sexta-feira, junho 01, 2012

Adriano e Corinthians chegam a acordo na Justiça do Trabalho

Segue a ata da audiência realizada nesta sexta-feira, dia 01/06/2012, na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo:


Comarca: São Paulo Vara: 89ª
Data de Inclusão: 01/06/2012 Hora de Inclusão: 12:31:45

T E R M O D E A U D I Ê N C I A

PROC. No. 00010101020125020089 

Ao primeiro (sexta-feira) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, às 09h36, na sala de audiências desta Vara, sob a Presidência da Juíza do Trabalho DRA. CAMILA DE OLIVEIRA ROSSETTI JUBILUT, foram, por ordem do MM. Juiz, apregoados os litigantes: ADRIANO LEITE RIBEIRO e ADRIANO SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, reclamante, e SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, reclamada.
Comparecem os reclamantes, o primeiro pessoalmente, o 2º repres. pelo pelo sr. Adriano Leite Ribeiro, ac. do (a) adv., Dr. Paulo Luciano de Andrade Minto, OAB/SP nº 107864.ª 
Comparece a reclamada representada pelo (a) preposto (a), Fabio Sader, acompanhado (a) do (a) advogado (a) Dr. (a) Diogenes Mello Pimentel Neto, OAB/SP nº 151640 e pelo advogado Dr. Fernando Pires Abrão, OAB/SP nº 162163.

C O N C I L I A D O S 

Obrigação de pagar: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); em seis parcelas, sendo cinco primeiras no valor de R$ 333.333,00 e a última no valor de R$ 333.335,00; os valores são líquidos, incumbindo-se a reclamada do recolhimento de quaisquer tributos ou contribuições eventualmente incidentes.

Data (s) de pagamento (s): dia 29.06.2012, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. As partes convencionam um prazo sumplementar de cinco dias da data de pagamento de cada parcela sem a aplicação de multa quando, decorrido sem pagamento, o acordo será considerado inadimplido, com a cominação de todas as penalidades previstas nos termos da avença.
Obrigação de fazer: a reclamada procede (rá) baixa em CTPS do reclamante, com data de 12.03.2012, comprometendo-se a reclamada a restituir o documento no escritório do patrono do reclamante situado na rua Coelho Lisboa, 442 conjunto 33, até o dia 04 de junho, mediante recibo de entrega. 
2ª obrigação de fazer: as partes convencionam a reversão da justa causa aplicada ao atleta, comprometendo-se a reclamada até o dia 04 de junho de 2012, a disponibilizar em seu site oficial nota pública, em retratação à notícia anterior sobre a forma da dispensa do reclamante, informando, inclusive, a rescisão do contrato por mútuo acordo. A nota deverá ser publicada nos seguintes termos: Em razão de acordo firmado nesta data, perante o Juízo da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, em processo movido pelo Atleta Adriano em face de Sport Club Corinthians Paulista, as partes convencionaram a revisão da justa causa aplicada, rescindindo o contrato de trabalho havido por comum acordo, ficando o atleta liberado de suas obrigações contratuais a partir de 1º de junho de 2012.  
Até o dia 11 de junho de 2012, o clube se compromete, ainda, a informar a liberação do vínculo desportivo às entidades de administração de futebol.
O inadimplemento das obrigações de fazer acima convencionadas ensejará a aplicação de mullta diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$300.000,00. 
Forma de pagamento: por depósito em conta bancária no banco HSBC S/A, agência 1791, conta 05736-40;
Natureza do acordo: com vínculo empregatício :R$ 2.000.000,00, referem-se a títulos indenizatórios, a saber: R$ 135.000,00 (diferenças de FGTS), R$ 365.000,00 (férias indenizadas mais 1/3), R$ 1.500.000,00 (indenização civil por rescisão do contrato de sublicenciamento para utilização de direitos da personalidade de atleta profissional de futebol e outras avenças- cláusula 8ª - firmado entre o 2º reclamante - ADRIANO SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA e a reclamada na forma do artigo 87-A da lei nº 9615/98 e artigo 11, 18, 19 e 20 do CC. Eventuais recolhimentos, previdenciários e fiscais ficarão a cargo da reclamada que deverá observar os prazos de lei para recolhimento dos tributos ou contribuições, devendo comprová-los nos autos no prazo de 10 dias do pagamento da última parcela..
Extensão da quitação: cumprido o acordo, o reclamante outorga à reclamada quitação do objeto deste processo e da relação jurídica havida. A presente quitação não abrange direitos de terceiros, explicitamente reconhecidos como tais os relacionados ao FGTS e às contribuições previdenciárias/fiscais, estando o atleta, desde a assinatura da presente avença, liberado para a contratação com outros clubes, a seu livre critério. 
Multa: o inadimplemento atrai multa de 30% dos valores devidos, sem prejuízo da execução da integralidade do acordo, vencendo-se antecipadamente as parcelas pendentes.
Citação: neste ato, a reclamada é, na forma do artigo 880 da CLT, citada para o cumprimento do acordo.
Custas: serão suportadas pela reclamada, somam 2% do valor do acordo - R$ 40.000,00 as quais deverão ser recolhidas até 30 dias da data do pagamento da última parcela, sob pena de execução.
Recibos nos autos: É desnecessária a juntada pelas partes de recibos das parcelas quitadas do acordo, à exceção de eventual inadimplemento. As petições protocoladas serão devolvidas ao peticionário.

O JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO.

Cópia da presente ata, assinada pela juíza Dra. Camila de Oliveira Rossetti Jubilut tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal, SINE, FAT e demais órgãos competentes para liberação dos depósitos do FGTS da conta vinculada em favor do reclamante, ADRIANO LEITE RIBEIRO, inscrito no PIS sob número 127.847.3056-7, relativamente a seu contrato de trabalho com a reclamada SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, com data de admissão em 01/04/2011, de demissão em 12/03/2012, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios o FGTS ou outras formalidades.
Este alvará deverá ser apresentado junto agência da Caixa Econômica Federal sita na Av. Marquês de São Vicente, 121, LJ A, CEP: 01139-001, São Paulo, TEL: 2185-6653.

Oficie-se o INSS, na forma da Lei 10035/00.
Liquidado: ARQUIVE-SE.
Audiência encerrada às *, ata juntada nesta oportunidade e lavrada por mim, ____________, Marly Lourdes. F. Shono, técnico judiciário, assistente de audiências.
Cientes. Nada mais. 


DRA. CAMILA DE OLIVEIRA ROSSETTI JUBILUT
Juíza do Trabalho

Ronaldinho Gaúcho entra na Justiça para rescindir contrato com Flamengo

O juiz substituto da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, André Luiz Amorim Franco, deferiu, nesta quinta-feira (31), a antecipação dos efeitos da tutela em favor do jogador Ronaldinho Gaúcho. O jogador acionou a Justiça pedindo a rescisão do seu contrato com o Flamengo em razão do atraso no pagamento de seus salários. Vale lembrar que a Lei Pelé autoriza, em seu Art. 31, a rescisão indireta do atleta fundada na mora contumaz:


Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

§ 1º São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.

§ 2º A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

§ 3º
(Revogado pela Lei nº 12.395, de 2011).

§ 4º (Incluído e vetado pela Lei nº 10.672, de 2003 )

Igualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 483, alínea "d", dispõe:


Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
(Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

O Flamengo já foi intimado da decisão. Aguarda-se, agora, a expedição de ofício à CBF para liberação do vínculo desportivo, que deve fazê-lo de imediato, sob pena de multa diária. Posteriormente, será designada audiência.



*Leia a íntegra da decisão que concedeu a antecipação de tutela ao jogador, determinando a rescisão de seu contrato de trabalho com o clube.

FONTE: trt1.jus.br

terça-feira, maio 29, 2012

UEFA EURO 2012 - Todos os convocados

A Eurocopa de 2012 vem aí! As seleções estão definidas! Confira os convocados que representarão os seus países em busca do título europeu:

ALEMANHA:

Goleiros: Manuel Neuer (FC Bayern München), Tim Wiese (SV Werder Bremen), Ron-Robert Zieler (Hannover 96).

Defensores: Holger Badstuber (FC Bayern München), Jérôme Boateng (FC Bayern München), Benedikt Höwedes (FC Schalke 04), Mats Hummels (Borussia Dortmund), Marcel Schmelzer (Borussia Dortmund), Philipp Lahm (FC Bayern München), Per Mertesacker (Arsenal FC).

Meio-campistas: Lars Bender (Bayer 04 Leverkusen), Toni Kroos (FC Bayern München), Thomas Müller (FC Bayern München), Mesut Özil (Real Madrid CF), Sami Khedira (Real Madrid CF), Marco Reus (VfL Borussia Mönchengladbach), André Schürrle (Bayer 04 Leverkusen), Bastian Schweinsteiger (FC Bayern München), Mario Götze (Borussia Dortmund), İlkay Gündoğan (Borussia Dortmund).

Atacantes: Miroslav Klose (S.S. Lazio), Mario Gomez (FC Bayern München), Lukas Podolski (1. FC Köln).



Técnico: Joachim Löw

CROÁCIA:

Goleiros: Stipe Pletikosa (FC Rostov), Ivan Kelava (GNK Dinamo Zagreb), Danijel Subašić (AS Monaco FC).

Defensores: Jurica Buljat (Maccabi Haifa FC), Vedran Ćorluka (Tottenham Hotspur FC), Danijel Pranjić (FC Bayern München), Gordon Schildenfeld (Eintracht Frankfurt), Josip Šimunić (GNK Dinamo Zagreb), Darijo Srna (FC Shakhtar Donetsk), Ivan Strinić (FC Dnipro Dnipropetrovsk), Domagoj Vida (GNK Dinamo Zagreb).

Meio-campistas: Milan Badelj (GNK Dinamo Zagreb), Tomislav Dujmović (FC Dinamo Moskva), Ivo Iličević (Hamburger SV), Niko Kranjčar (Tottenham Hotspur FC), Luka Modrić (Tottenham Hotspur FC), Ivan Perišić (Borussia Dortmund), Ivan Rakitić (Sevilla FC), Ognjen Vukojević (FC Dynamo Kyiv).

Atacantes: Eduardo (FC Shakhtar Donetsk), Nikica Jelavić (Everton FC), Mario Mandžukić (VfL Wolfsburg), Ivica Olić (VfL Wolfsburg).


Técnico: Slaven Bilić

DINAMARCA:

Goleiros: Stephan Andersen (Évian Thonon Gaillard FC), Anders Lindegaard (Manchester United FC), Kasper Schmeichel (Leicester City FC).

Defensores: Lars Jacobsen (FC København), Daniel Wass (Évian Thonon Gaillard FC), Daniel Agger (Liverpool FC), Simon Kjær (AS Roma), Andreas Bjelland (FC Nordsjælland), Simon Poulsen (AZ Alkmaar), Jores Okore (FC Nordsjælland).

Meio-campistas: Christian Poulsen (Évian Thonon Gaillard FC), Jakob Poulsen (FC Midtjylland), William Kvist (1. FC Nürnberg), Niki Zimling (Club Brugge KV), Thomas Kahlenberg (Évian Thonon Gaillard FC), Christian Eriksen (AFC Ajax), Michael Silberbauer (BSC Young Boys), Lasse Schøne (NEC Nijmegen).

Atacantes: Dennis Rommedahl (Brøndby IF), Nicklas Bendtner (Arsenal FC), Michael Krohn-Dehli (Brøndby IF), Tobias Mikkelsen (FC Nordsjælland), Nicklas Pedersen (FC Groningen).

Técnico: Morten Olsen

ESPANHA:

Goleiros: Iker Casillas (Real Madrid CF), Víctor Valdés (FC Barcelona), Pepe Reina (Liverpool FC). 

Defensores: Sergio Ramos (Real Madrid CF), Gerard Piqué (FC Barcelona), Jordi Alba (Valencia CF), Álvaro Arbeloa (Real Madrid CF), Raúl Albiol (Real Madrid CF), Juanfran (Club Atlético de Madrid), Javi Martínez (Athletic Club).

Meio-campistas: Xavi Hernández (FC Barcelona), Sergio Busquets (FC Barcelona), Xabi Alonso (Real Madrid CF), David Silva (Manchester City FC), Santi Cazorla (Málaga CF), Jesús Navas (Sevilla FC), Cesc Fàbregas (FC Barcelona), Andrés Iniesta (FC Barcelona).

Atacantes: Fernando Llorente (Athletic Club), Juan Mata (Chelsea FC), Fernando Torres (Chelsea FC), Pedro Rodríguez (FC Barcelona), Álvaro Negredo (Sevilla FC).

Técnico: Vicente Del Bosque

GRÉCIA:

Goleiros: Kostas Chalkias (PAOK FC), Michalis Sifakis (Aris Thessaloniki FC), Alexandros Tzorvas (US Città di Palermo).

Defensores: Vassilis Torossidis (Olympiacos FC), Kyriakos Papadopoulos (FC Schalke 04), Sokratis Papastathopoulos (SV Werder Bremen), Avraam Papadopoulos (Olympiacos FC), José Holebas (Olympiacos FC), Giorgos Tzavellas (AS Monaco FC), Stelios Malezas (PAOK FC).

Meio-campistas: Kostas Katsouranis (Panathinaikos FC), Giorgos Karagounis (Panathinaikos FC), Giannis Maniatis (Olympiacos FC), Giorgos Fotakis (PAOK FC), Grigoris Makos (AEK Athens FC), Giannis Fetfatzidis (Olympiacos FC), Sotiris Ninis (Panathinaikos FC), Kostas Fortounis (1. FC Kaiserslautern).

Atacantes: Dimitris Salpingidis (PAOK FC), Giorgos Samaras (Celtic FC), Fanis Gekas (Samsunspor), Nikos Liberopoulos (AEK Athens FC), Kostas Mitroglou (Atromitos FC).

Técnico: Fernando Santos

FRANÇA:


Goleiros: Cédric Carrasso (FC Girondins de Bordeaux), Hugo Lloris (Olympique Lyonnais), Steve Mandanda (Olympique de Marseille).

Defensores: Gaël Clichy (Manchester City FC), Mathieu Debuchy (LOSC Lille Métropole), Patrice Evra (Manchester United FC), Laurent Koscielny (Arsenal FC), Philippe Mexès (AC Milan), Adil Rami (Valencia CF), Anthony Réveillère (Olympique Lyonnais).

Meio-campistas: Yohan Cabaye (Newcastle United FC), Alou Diarra (Olympique de Marseille), Florent Malouda (Chelsea FC), Marvin Martin (FC Sochaux-Montbéliard), Blaise Matuidi (Paris Saint-Germain FC), Yann M'Vila (Stade Rennais FC), Samir Nasri (Manchester City FC).

Atacantes: Hatem Ben Arfa (Newcastle United FC), Karim Benzema (Real Madrid CF), Olivier Giroud (Montpellier Hérault SC), Jérémy Menez (Paris Saint-Germain FC), Franck Ribéry (FC Bayern München), Mathieu Valbuena (Olympique de Marseille).


Técnico: Laurent Blanc 

HOLANDA:


Goleiros: Tim Krul (Newcastle United FC), Maarten Stekelenburg (AS Roma), Michel Vorm (Swansea City AFC).

Defensores: Khalid Boulahrouz (VfB Stuttgart), Wilfred Bouma (PSV Eindhoven), John Heitinga (Everton FC), Joris Mathijsen (Málaga CF), Ron Vlaar (Feyenoord), Gregory van der Wiel (AFC Ajax), Jetro Willems (PSV Eindhoven).

Meio-campistas: Mark van Bommel (AC Milan), Nigel de Jong (Manchester City FC), Stijn Schaars (Sporting Clube de Portugal), Wesley Sneijder (FC Internazionale Milano), Kevin Strootman (PSV Eindhoven), Rafael van der Vaart (Tottenham Hotspur FC).

Atacantes: Ibrahim Afellay (FC Barcelona), Klaas-Jan Huntelaar (FC Schalke 04), Luuk de Jong (FC Twente), Dirk Kuyt (Liverpool FC), Luciano Narsingh (SC Heerenveen), Robin van Persie (Arsenal FC), Arjen Robben (FC Bayern München).


Técnico: Bert van Marwijk

INGLATERRA:

Goleiros: Joe Hart (Manchester City FC), Robert Green (West Ham United FC), John Ruddy (Norwich City FC).

Defensores: Leighton Baines (Everton FC), Gary Cahill (Chelsea FC), Ashley Cole (Chelsea FC), Glen Johnson (Liverpool FC), Phil Jones (Manchester United FC), Joleon Lescott (Manchester City FC), John Terry (Chelsea FC).

Meio-campistas: Gareth Barry (Manchester City FC), Stewart Downing (Liverpool FC), Steven Gerrard (Liverpool FC), Frank Lampard (Chelsea FC), James Milner (Manchester City FC), Alex Oxlade-Chamberlain (Arsenal FC), Scott Parker (Tottenham Hotspur FC), Theo Walcott (Arsenal FC), Ashley Young (Manchester United FC).

Atacantes: Andy Carroll (Liverpool FC), Jermain Defoe (Tottenham Hotspur FC), Wayne Rooney (Manchester United FC)*, Daniel Welbeck (Manchester United FC).

Técnico: Roy Hodgson

IRLANDA:


Goleiros: Shay Given (Aston Villa FC), Keiren Westwood (Sunderland AFC), David Forde (Millwall FC).

Defensores: John O'Shea (Sunderland AFC), Richard Dunne (Aston Villa FC), Stephen Ward (Wolverhampton Wanderers FC), Sean St Ledger (Leicester City FC), Darren O'Dea (Celtic FC), Stephen Kelly (Fulham FC), Paul McShane (Hull City AFC).

Meio-campistas: Glenn Whelan (Stoke City FC), Keith Andrews (West Bromwich Albion FC), Aiden McGeady (FC Spartak Moskva), Darron Gibson (Everton FC), Paul Green (unattached), Damien Duff (Fulham FC), Stephen Hunt (Wolverhampton Wanderers FC), James McClean (Sunderland AFC).

Atacantes: Robbie Keane (LA Galaxy), Kevin Doyle (Wolverhampton Wanderers FC), Shane Long (West Bromwich Albion FC), Jonathan Walters (Stoke City FC), Simon Cox (West Bromwich Albion FC).


Técnico: Giovanni Trapattoni

ITÁLIA:

Goleiros: Gianluigi Buffon (Juventus), Morgan De Sanctis (SSC Napoli), Salvatore Sirigu (Paris Saint-Germain FC).

Defensores: Ignazio Abate (AC Milan), Federico Balzaretti (US Città di Palermo), Andrea Barzagli (Juventus), Leonardo Bonucci (Juventus), Giorgio Chiellini (Juventus), Christian Maggio (SSC Napoli), Angelo Ogbonna (Torino FC).

Meio-campistas: Daniele De Rossi (AS Roma), Alessandro Diamanti (Bologna FC), Emanuele Giaccherini (Juventus) Claudio Marchisio (Juventus), Riccardo Montolivo (ACF Fiorentina), Thiago Motta (Paris Saint-Germain FC), Antonio Nocerino (AC Milan), Andrea Pirlo (Juventus).

Atacantes: Mario Balotelli (Manchester City FC), Fabio Borini (AS Roma), Antonio Cassano (AC Milan), Antonio Di Natale (Udinese Calcio), Sebastian Giovinco (FC Parma).


Técnico: Cesare Prandelli


POLÔNIA:



Goleiros: Wojciech Szczęsny (Arsenal FC), Przemysław Tytoń (PSV Eindhoven), Grzegorz Sandomierski (KRC Genk).

Defensores: Sebastian Boenisch (SV Werder Bremen), Marcin Kamiński (KKS Lech Poznań), Damien Perquis (FC Sochaux-Montbéliard), Łukasz Piszczek (Borussia Dortmund), Marcin Wasilewski (RSC Anderlecht), Jakub Wawrzyniak (Legia Warszawa), Grzegorz Wojtkowiak (KKS Lech Poznań).

Meio-campistas: Jakub Błaszczykowski (Borussia Dortmund), Dariusz Dudka (AJ Auxerre), Kamil Grosicki (Sivasspor), Adam Matuszczyk (Fortuna Düsseldorf 1895), Adrian Mierzejewski (Trabzonspor AŞ), Rafal Murawski (KKS Lech Poznań), Eugen Polanski (1. FSV Mainz), Ludovic Obraniak (FC Girondins de Bordeaux), Maciej Rybus (FC Terek Grozny), Rafał Wolski (Legia Warszawa).

Atacantes: Paweł Brożek (Celtic FC), Robert Lewandowski (Borussia Dortmund), Artur Sobiech (Hannover 96).


Técnico: Franciszek Smuda

PORTUGAL:

Goleiros: Eduardo (Benfica), Rui Patrício (Sporting), Beto (CFR 1907 Cluj).

Defensores: João Pereira (Sporting), Fábio Coentrão (Real Madrid CF), Bruno Alves (FC Zenit St Petersburg), Rolando (FC Porto), Ricardo Costa (Valencia CF), Pepe (Real Madrid CF), Miguel Lopes (Braga).

Meio-campistas: Raúl Meireles (Chelsea FC), Miguel Veloso (Genoa CFC), João Moutinho (FC Porto), Rúben Micael (Real Zaragoza), Hugo Viana (Braga), Custódio (Braga).

Atacantes: Nani (Manchester United FC), Cristiano Ronaldo (Real Madrid CF), Hugo Almeida (Beşiktaş JK), Ricardo Quaresma (Beşiktaş JK), Silvestre Varela (FC Porto), Hélder Postiga (Real Zaragoza), Nélson Oliveira (Benfica).

Técnico: Paulo Bento


REPÚBLICA TCHECA:

Goleiros: Petr Čech (Chelsea FC), Jaroslav Drobný (Hamburger SV) , Jan Laštůvka (FC Dnipro Dnipropetrovsk).

Defensores: Theodor Gebre Selassie (FC Slovan Liberec), Roman Hubník (Hertha BSC Berlin), Michal Kadlec (Bayer 04 Leverkusen), David Limberský (FC Viktoria Plzeň), Tomáš Sivok (Beşiktaş JK), Marek Suchý (FC Spartak Moskva).

Meio-campistas: Vladimír Darida (FC Viktoria Plzeň), Tomáš Hübschman (FC Shakhtar Donetsk), Petr Jiráček (VfL Wolfsburg), Daniel Kolář (FC Viktoria Plzeň), Milan Petržela (FC Viktoria Plzeň), Václav Pilař (VfL Wolfsburg), Jaroslav Plašil (FC Girondins de Bordeaux), František Rajtoral (FC Viktoria Plzeň), Tomáš Rosický (Arsenal FC).

Atacantes: Milan Baroš (Galatasaray AŞ), David Lafata (FK Jablonec), Tomáš Necid (PFC CSKA Moskva), Tomáš Pekhart (1. FC Nürnberg), Jan Rezek (Anorthosis Famagusta FC).

Técnico: Michal Bílek

RÚSSIA:

Goleiros: Igor Akinfeev (PFC CSKA Moskva), Vyacheslav Malafeev (FC Zenit St Petersburg), Anton Shunin (FC Dinamo Moskva).

Defensores: Aleksandr Anyukov (FC Zenit St Petersburg), Aleksei Berezutski (PFC CSKA Moskva), Sergei Ignashevich (PFC CSKA Moskva), Vladimir Granat (FC Dinamo Moskva), Yuri Zhirkov (FC Anzhi Makhachkala), Dmitri Kombarov (FC Spartak Moskva), Roman Sharonov (FC Rubin Kazan), Kirill Nababkin (PFC CSKA Moskva).

Meio-campistas: Igor Denisov (FC Zenit St Petersburg), Konstantin Zyryanov (FC Zenit St Petersburg), Roman Shirokov (FC Zenit St Petersburg), Denis Glushakov (FC Lokomotiv Moskva), Igor Semshov (FC Dinamo Moskva), Marat Izmailov (Sporting), Alan Dzagoev (PFC CSKA Moskva).

Atacantes: Andrey Arshavin (FC Zenit St Petersburg), Aleksandr Kerzhakov (FC Zenit St Petersburg), Aleksandr Kokorin (FC Dinamo Moskva), Roman Pavlyuchenko (FC Lokomotiv Moskva), Pavel Pogrebnyak (Fulham FC).


Técnico:  Dick Advocaat

SUÉCIA:

Goleiros: Andreas Isaksson (PSV Eindhoven), Johan Wiland (FC København), Pär Hansson (Helsingborgs IF).

Defensores: Mikael Antonsson (Bologna FC), Andreas Granqvist (Genoa CFC), Olof Mellberg (Olympiacos FC), Jonas Olsson (West Bromwich Albion FC), Martin Olsson (Blackburn Rovers FC), Behrang Safari (RSC Anderlecht), Mikael Lustig (Celtic FC).

Meio-campistas: Emir Bajrami (FC Twente), Rasmus Elm (AZ Alkmaar), Samuel Holmén (İstanbul BB SK), Kim Källström (Olympique Lyonnais), Sebastian Larsson (Sunderland AFC), Anders Svensson (IF Elfsborg), Pontus Wernbloom (PFC CSKA Moskva), Christian Wilhelmsson (Al-Hilal FC).

Atacantes: Johan Elmander (Galatasaray AŞ), Tobias Hysén (IFK Göteborg), Zlatan Ibrahimović (AC Milan), Markus Rosenberg (SV Werder Bremen), Ola Toivonen (PSV Eindhoven).

Técnico: Erik Hamrén

UCRÂNIA:

Goleiros: Oleksandr Goryainov (FC Metalist Kharkiv), Maxym Koval (FC Dynamo Kyiv), Andriy Pyatov (FC Shakhtar Donetsk).

Defensores: Bohdan Butko (FC Illychivets Mariupil), Olexandr Kucher (FC Shakhtar Donetsk), Taras Mikhalik (FC Dynamo Kyiv), Yaroslav Rakitskiy (FC Shakhtar Donetsk), Yevhen Selin (FC Vorskla Poltava), Yevhen Khacheridi (FC Dynamo Kyiv), Vyacheslav Shevchuk (FC Shakhtar Donetsk).

Meio-campistas: Olexandr Aliyev (FC Dynamo Kyiv), Denys Garmash (FC Dynamo Kyiv), Oleh Gusev (FC Dynamo Kyiv), Yevhen Konoplyanka (FC Dnipro Dnipropetrovsk), Serhiy Nazarenko (SC Tavriya Simferopol), Ruslan Rotan (FC Dnipro Dnipropetrovsk), Anatoliy Tymoshchuk (FC Bayern München), Andriy Yarmolenko (FC Dynamo Kyiv).

Atacantes: Andriy Voronin (FC Dinamo Moskva), Marko Dević (FC Shakhtar Donetsk), Artem Milevskiy (FC Dynamo Kyiv), Yevhen Seleznyov (FC Shakhtar Donetsk), Andriy Shevchenko (FC Dynamo Kyiv).

Técnico: Oleh Blokhin 

*O torneio será realizado na Polônia e na Ucrânia, entre os dias 8 de junho e 1º de julho. Seguem os grupos:

Grupo A: Grécia, Polônia, República Tcheca e Rússia;
Grupo B: Alemanha, Dinamarca, Holanda e Portugal;
Grupo C: Croácia, Espanha, Irlanda e Itália;
Grupo D: França, Inglaterra, Suécia e Ucrânia

quarta-feira, maio 09, 2012

Lei Geral da Copa vai à sanção presidencial

Por Agência Senado (Ricardo Koiti Koshimizu)

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (9), o projeto da Lei Geral da Copa, que tramitou na Casa como PLC 10/2012. A redação é praticamente a mesma que havia sido aprovada em março pela Câmara dos Deputados, acrescida de emendas de redação. Um dos pontos mais polêmicos do texto é a permissão para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante os jogos. A matéria segue para sanção da Presidência da República.

A Lei Geral da Copa disciplina os direitos comerciais da Federação Internacional de Futebol (Fifa) na Copa do Mundo de 2014, fixando privilégios para essa entidade, como a titularidade dos direitos sobre imagens e sons relacionados ao evento. Essas regras também valem para a Copa das Confederações de 2013. Ambos os torneios serão realizadas no Brasil.

A Copa das Confederações serve como preparação para a Copa do Mundo e reúne oito seleções: as seis campeãs continentais, a seleção do país-sede e o atual campeão mundial.

Responsabilidade da União

Apesar de ser inicialmente criticado pelo governo federal, um dos itens do projeto aprovado prevê que a União responderá pelos danos que causar à Fifa ou aos seus empregados, seja “por ação ou omissão”. O texto também permite ao governo decretar feriados nacionais quando a seleção brasileira jogar.

De acordo com o projeto, os preços dos ingressos serão determinados pela Fifa, ficando suspensas as leis estaduais e municipais que permitem descontos e gratuidades. Haverá quatro faixas de preços, sendo a “Categoria 4” a mais barata. Estudantes e participantes de programas federais de transferência de renda (como o Bolsa Família) terão direito a meia-entrada na Categoria 4. Já os idosos a partir de 60 anos poderão comprar a meia-entrada em qualquer categoria de preço.

O projeto concede um prêmio de R$ 100 mil aos jogadores das seleções brasileiras campeãs nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também concede a esses ex-atletas, desde que estejam “sem recursos ou com recursos limitados”, um auxílio mensal que visa complementar a renda até atingir o teto pago pela Previdência Social – que atualmente é de R$ 3.916,20.

Para viabilizar a venda de bebidas alcoólicas durante os jogos, o texto suspende o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), que impede o consumo dessas bebidas nos estádios. Dessa forma, o que se prevê é que a Fifa terá de negociar a liberação com cada estado que sediar o evento – e a negociação pode variar devido às diferenças nas legislações estaduais.

Unanimidade

Todos os quatro senadores que atuaram como relatores da matéria defenderam a aprovação do projeto: Ana Amélia (PP-RS), Blairo Maggi (PR-MT), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Vital do Rêgo (PMDB-PB). Mas Ana Amélia reiterou que a venda de bebidas alcoólicas nos estádios deve ser uma exceção.

– Assim como a maioria da população, eu não desejava a liberação – disse ela.

A senadora ressaltou que, quando há proibição das bebidas alcoólicas, “os números comprovam a redução da violência nos jogos”. Mas, por outro lado, ela enfatizou que o governo federal tem de cumprir o contrato assinado com a Federação Internacional de Futebol (Fifa).

– A liberação da venda de bebidas deve ser marcada pela transitoriedade dessa lei e a excepcionalidade para a Copa do Mundo de 2014 e a Copa das Confederações de 2013 – sublinhou.

Apesar de argumentar que é preciso respeitar um contrato internacional, a senadora declarou que, do modo como o governo federal agiu ao vencer a disputa pela realização da Copa, na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, o Congresso Nacional ficou com pouca margem para discussão e negociação.

– Estamos simplesmente fazendo a homologação do que o Executivo fez – protestou.

A votação no Senado foi acelerada após requerimento de urgência que dispensou a votação nas quatro comissões em que a matéria era analisada, levando o projeto diretamente para o Plenário da Casa. A rapidez na votação foi defendida pelo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), e pela ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. Eduardo Braga negou que o requerimento de urgência estivesse relacionado à agenda que o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, cumpre na Suíça, país que sedia a Fifa.

O texto que vai agora à sanção presidencial possui 10 capítulos e 71 artigos.

segunda-feira, maio 07, 2012

Löw divulga lista de pré-convocados para a Eurocopa

foto por http://www.dfb.de
O técnico da Alemanha, Joachim Löw, divulgou, nesta segunda-feira (7), uma lista com 27 pré-convocados para a Eurocopa, torneio que acontecerá entre os dias 8 de junho e 1º de julho de 2012. A lista definitiva, com 23 nomes, deverá ser anunciada até o dia 29 de maio. A seleção alemã está no Grupo B e fará sua estreia contra Portugal, no dia 9 de junho. No dia 13 de junho, enfrenta a Holanda e finaliza a fase de classificação diante da Dinamarca, no dia 17 de junho.  

Segue a lista provisória: 

Goleiros: Manuel Neuer (Bayern), Marc-Andre ter Stegen (Borussia Mönchengladbach), Tim Wiese, (Werder Bremen), Ron-Robert Zieler (Hannover)

Defensores: Holger Badstuber (Bayern), Jerome Boateng (Bayern), Benedikt Howedes (Schalke 04), Mats Hummels (Borussia Dortmund), Philipp Lahm (Bayern), Per Mertesacker (Arsenal), Marcel Schmelzer (Borussia Dortmund)

Meio-campistas: Lars Bender (Bayer Leverkusen), Sven Bender (Borussia Dortmund), Mario Gotze (Borussia Dortmund), Ilkay Gundogan (Borussia Dortmund), Sami Khedira (Real Madrid), Toni Kroos (Bayern), Mesut Özil (Real Madrid), Bastian Schweinsteiger (Bayern)

Atacantes: Cacau (Stuttgart), Julian Draxler (Schalke 04), Mario Gomez (Bayern), Miroslav Klose (Lazio), Thomas Muller (Bayern), Lukas Podolski (Arsenal), Marco Reus (Borussia Mönchengladbach), Andre Schurrle (Bayer Leverkusen)

Fonte: uefa.com

sexta-feira, abril 27, 2012

TST concede Habeas Corpus ao jogador Oscar


Por tst.gov.br/

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo Bastos concedeu, nesta quinta-feira (26), na SDI-2 (Seção de Dissídios Individuais II), Habeas Corpus em favor do jogador Oscar. Com a decisão, o atleta poderá exercer livremente a sua profissão, em qualquer lugar que pretenda.

Íntegra da decisão:
Impetrante         :  VICTOR RUSSOMANO JUNIOR
Advogado           :  Dr. Victor Russomano Júnior
Impetrante         :  FABIO TOMAS DE SOUZA
Advogado           :  Dr. Fábio Tomas de Souza
Impetrante         :  MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO
Advogado           :  Dr. Mozart Victor Russomano Neto
Paciente           :  OSCAR DOS SANTOS EMBOABA JUNIOR
Autoridade Coatora :  16ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
  
D E C I S Ã O
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Victor Russomano Junior, Fábio Tomas de Souza e Mozart Victor Russomano Neto em favor de Oscar dos Santos Emboaba Junior, apontando como autoridade coatora a egrégia 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que, nos autos da reclamação trabalhista nº 02770200904002001, deu provimento ao recurso ordinário para afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em sentença e, em sede de embargos de declaração, restabeleceu o vínculo desportivo com o São Paulo Futebol Clube.
Alegam os impetrantes que o v. acórdão regional teria retirado, "conforme a manifestação da CBF, a ‘condição de jogo' do atleta e o impossibilita até de trabalhar onde quiser, não podendo participar de quaisquer competições oficiais em que esteja engajado - Campeonatos Gaúcho e Brasileiro, Copas Libertadores e Sulamericana e quaisquer competições internacionais oficiais, INCLUSIVE AS OLIMPÍADAS - e, ainda, especialmente, faz o jogador se ver privado do direito à livre escolha de onde e para quem trabalhar no melhor momento técnico de toda a sua fulgurante e iniciante carreira desportiva, bem como impedindo sua convocação para prestar serviços à Seleção Brasileira de Futebol, pois dela somente podem participar atletas com condição de jogo vigente" (fl. 15 – numeração eletrônica).
Desse modo, requerem a concessão de liminar para autorizar o paciente a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, conforme sua livre escolha.
É o relatório.
Passo à análise.
Historicamente, pode-se afirmar que a garantia do habeas corpus ingressou no ordenamento brasileiro em 1824, quando a então Constituição, denominada Imperial, passou a contemplar o direito subjetivo à liberdade. A partir de então, tal garantia passou a constar de todas as Constituições do Brasil, sendo que, na vigente, encontra-se prevista no artigo 5º, LXVIII, que assegura a concessão de "habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Cumpre registrar que, no âmbito trabalhista, o estudo do cabimento do habeas corpus na Justiça do Trabalho encontra-se inevitavelmente atrelado à alteração da competência material implementada no artigo 114 da Constituição Federal, que foi ampliada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004.
Até a edição da referida emenda constitucional, é certo que existia, no âmbito jurisprudencial, forte divergência acerca da competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar habeas corpus, ainda que a autoridade coatora fosse um juiz ou um Tribunal do Trabalho. À época, o debate girava em torno do cabimento do habeas corpus para as hipóteses de depositário infiel, já que era pacífica a incompetência do ramo trabalhista para a análise de questões criminais. Registre-se que o STF e o STJ eram uníssonos pelo reconhecimento dessa incompetência.
Essa controvérsia, todavia, restou superada pela referida ampliação que atribuiu a esta Justiça Especializada expressa competência para a apreciação de habeas corpus em matéria trabalhista.
Assim, após a modificação implementada na atual Constituição Federal, verifico na jurisprudência desta Colenda Corte que essa espécie de ação constitucional tem sido predominantemente utilizada para impugnar decisão que determina a prisão civil de depositário infiel.
Entendo, contudo, que o cabimento de habeas corpus na Justiça do Trabalho não pode estar restrito às hipóteses em que haja cerceio da liberdade de locomoção do depositário infiel, pois, deste modo, estar-se-ia promovendo o esvaziamento da norma constitucional, face ao reconhecimento da inconstitucionalidade em relação a essa modalidade de prisão civil.
Dessarte, implica reconhecer que o alcance atual do habeas corpus há de ser estendido para abarcar a ilegalidade ou abuso de poder praticado em face de uma relação de trabalho. Vale dizer: pode ser impetrado contra atos e decisões de juízes, atos de empregadores, de auditores fiscais do trabalho, ou mesmo de terceiros.
Assim, a interpretação a ser conferida à Constituição Federal não pode ser literal ou gramatical, no sentido de se entender cabível o habeas corpus apenas quando violado o direito à locomoção em seu sentido físico de ir, vir ou ficar. Ao contrário, deve-se ampliar tal entendimento para assegurar a utilização de tal ação constitucional com vistas à proteção da autonomia da vontade contra ilegalidade ou abuso de poder perpetrado, seja pela autoridade judiciária, seja pelas partes da relação de trabalho. Há que se assegurar o livre exercício do trabalho, direito fundamental resguardado pelos artigos 1º, IV, 5º, XIII, 6º e 7º da Constituição Federal, bem como a dignidade da pessoa humana.
Nessa linha, destaco o entendimento do Exmo. Ministro César Peluso, no julgamento da ADI nº 3.684/DF, que, ao discorrer sobre o cabimento de habeas corpus, destacou que "esse remédio constitucional pode, como sabe toda a gente, voltar-se contra atos e omissões praticados no curso de processos e até procedimentos de qualquer natureza, e não apenas no bojo de investigações, inquéritos e ações penais".
Colho do Supremo Tribunal Federal o seguinte precedente que, nos idos de 1968, já admitia o cabimento de habeas corpus para abarcar outras hipóteses que não apenas o direito de locomoção do paciente:
"INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 48, DO DL 314, DE 1967 (LEI DE SEGURANÇA). O HABEAS CORPUS E MEIO IDONEO PARA ANULAR DESPACHO DO JUIZ QUE APLICA NO CURSO DO PROCESSO, MEDIDA ADMINISTRATIVA QUE CORRESPONDE A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITOS DA PROFISSAO E DO EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA. A MEDIDA PREVENTIVA CORRESPONDE A UMA PENA ACESSORIA. A SUA APLICAÇÃO DEPENDE DE CONDENAÇÃO EM PRECEITO QUE INCLUA TAMBÉM A APLICAÇÃO DE PENA ACESSORIA. A INCONSTITUCIONALIDADE E DECRETADA POR FERIR OS ARTS. 150 CAPUT E 150 PAR. 35, DA CONSTITUIÇÃO PORQUE AS MEDIDAS PREVENTIVAS QUE IMPORTAM NA SUSPENSÃO DE DIREITOS, AO EXERCICIOS DAS PROFISSÕES E O EMPREGO EM EMPRESAS PRIVADAS, TIRA AO INDIVIDUO AS CONDIÇÕES PARA PROVER A VIDA E SUBSISTENCIA. O PAR. 35, DO ART. 150, DA CONSTITUIÇÃO DE 1967, COMPREENDE TODOS OS DIREITOS NÃO ENUMERADOS, MAS QUE ESTAO VINCULADOS AS LIBERDADES, AO REGIME DE DIREITO E AS INSTITUIÇÕES POLITICAS CRIADAS PELA CONSTITUIÇÃO. A INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ATINGE AS RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA PORQUE A LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE FUNCIONÁRIOS PUBLICOS, APLICAVEL A ESPÉCIE, ASSEGURA UMA PARTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATINGIDOS PELO ART. 48, DO REFERIDO DECRETO LEI. A INCONSTITUCIONALIDADE SE ESTENDE AOS PARAGRAFOS DO ART. 48, PORQUE ESTES SE REFEREM A EXECUÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NO ARTIGO E CONSIDERADAS INCONSTITUCIONAIS" (HC 45232, Relator:  Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 21/02/1968, DJ 17-06-1968 PP-02228 EMENT VOL-00721-02 PP-00792 RTJ VOL-00044-03 PP-00322).
  
Por sua vez, Rui Barbosa já defendia a extensão do cabimento do presente writ em hipóteses que envolvessem a restrição de direitos fundamentais. Confira-se o seguinte trecho extraído da obra Ações Constitucionais, Fredie Didier Jr., 5ª Ed., Salvador: Juspodium, 2011:
"A amplitude do dispositivo deu azo à construção de doutrina, da qual Rui Barbosa foi o principal expoente, que conferia ao writ um espectro de abrangência que ultrapassava a tutela da liberdade de locomoção. Conquanto não se desconhecesse que o uso do habeas corpus, historicamente, sempre se destinara á salvaguarda da liberdade de ir, ficar e vir, a inexistência de remédio célere e eficiente apto a precatar outros direitos (como os políticos, de expressão, de reunião, já consagrados constitucionalmente) impulsionou o manejo do habeas corpus em defesa destes.
Para Rui Barbosa, ao texto constitucional abrangia as eventualidades de constrangimento arbitrário aos direitos individuais."
Assim, em cognição sumária, admito o habeas corpus em questão, passando à análise do pedido liminar.
Discute-se, no presente writ, a restrição indevida ao direito fundamental de locomoção do paciente – OSCAR DOS SANTOS EMBOABA JÚNIOR - em virtude de decisão judicial proferida pela 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de rescisão indireta e restabeleceu o vínculo desportivo com o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE.
Com efeito, a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal. Ora, a liberdade, em suas variadas dimensões, é elemento indispensável ao Direito do Trabalho, bem como "a existência do trabalho livre (isto é, juridicamente livre, é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado (e via de consequência, da relação empregatícia)" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo : LTr, 2003, p.84.).
No presente caso, não há dúvidas que o paciente – OSCAR DOS SANTOS EMBOABA JÚNIOR – considerou insustentável, no momento em que se desligou do SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, a manutenção da relação de emprego então existente, pelos diversos motivos que alegou na petição inicial de sua Reclamação Trabalhista nº 2770.2009.040.002.00.1, os quais, a seu ver, configurariam a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
A existência ou não desses motivos, bem como a gravidade deles, a dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, é matéria afeta ao processo ainda em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sobre o qual não cabe manifestação judicial em sede do presente writ.
É patente, todavia, que a decisão judicial transitada em julgado nessa reclamação trabalhista, quer procedente, quer improcedente, jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio.
Ademais, o prévio afastamento do empregado em caso de alegação de rescisão indireta configura exercício regular de um direito a ele garantido pela norma jurídica, ao passo que, eventual improcedência do seu pleito não acarreta o seu retorno ao antigo trabalho, mas dá ensejo, apenas, às consequências previstas em lei, quais sejam, a absolvição do empregador da falta a ele imputada e a conversão da rescisão indireta em pedido de demissão, com as respectivas consequências pecuniárias.
Logo, a determinação judicial de restabelecimento de vínculo desportivo – acessório ao vínculo de emprego - proferida em reclamação trabalhista ajuizada pelo trabalhador em face de suposta rescisão indireta, além de afrontar os princípios basilares do nosso Direito, mostra-se totalmente incongruente, na medida em que agrava a situação jurídica daquele que submeteu sua demanda ao Poder Judiciário e excede os limites da lide, impondo comando judicial incompatível com a pretensão inicial. Note-se, nesse sentido, que, de acordo com a sentença prolatada na reclamação trabalhista retromencionada, não houve reconvenção por parte do empregador SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE a justificar, em tese, esse tipo de determinação.
Desse modo, a possibilidade do empregado rescindir unilateralmente o seu contrato de trabalho, independentemente da configuração de justa causa do empregador, decorre da autonomia da vontade e de sua liberdade fundamental de escolha, não podendo ser tolhida sequer por decisão judicial.
Em contrapartida, em virtude da natureza sinalagmática de qualquer relação de trabalho, submete-se o trabalhador que denuncia o contrato de trabalho à respectiva cominação prevista em lei, que, no caso específico do paciente, está disciplinada no artigo 28, § 3º, da Lei nº 9.615/98, o qual estipula o pagamento de cláusula penal livremente acordada pelas partes para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato de trabalho do atleta profissional.
Noto, nesse ponto, que o próprio caput do artigo 28 da Lei nº 9.615/98, ao prever a pactuação de cláusula penal para hipóteses de rescisão unilateral do contrato de trabalho, autoriza ao atleta profissional se desligar da entidade desportiva a que vinculado mediante a contraprestação pecuniária previamente acordada.
Acrescento que a cláusula penal é uma compensação pecuniária pela rescisão unilateral do contrato e não uma condição essencial para tanto, sob pena de inviabilizar o distrato nos casos em que fixada em valores elevados, tolhendo do empregado de suas liberdades fundamentais enquanto vigente o contrato de trabalho.
Logo, rescindido unilateralmente pelo atleta profissional o contrato de trabalho, surge, para ele, a obrigação de pagar a respectiva cláusula penal, somente. O inadimplemento desta obrigação de pagar, por sua vez, não autoriza à entidade desportiva prejudicada cobrar do devedor a prestação pessoal de serviços.
Dito isso, tenho, em primeira análise, que a decisão judicial que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão, razão pela qual concedo a liminar em habeas corpus para autorizar o paciente a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, conforme sua livre escolha.
Extraia-se cópia ao paciente desta concessão liminar.
Comunique-se à 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com urgência, para que preste as informações devidas.
Determino a retificação da autuação e demais registros processuais, a fim de que conste como autoridade coatora os Desembargadores da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Publique-se.
  
Brasília, 26 de abril de 2012.

quinta-feira, abril 26, 2012

Novo código de conduta da Fifa promete ser rigoroso contra a corrupção

Por ESPN.com.br com Agência EFE


A Fifa anunciou nesta quinta-feira (26) que apresentará seu novo código de conduta no congresso da entidade, que acontecerá em Budapeste, na Hungria, nos dias 24 e 25 de maio, com texto que rejeita e condena toda forma de suborno e corrupção ligadas ao futebol.

O regimento terá que ser cumprido por todos os países membros da Fifa e é composto de onze princípios. Além do combate às fraudes, o documento também reafirma o desejo da entidade "desempenhar um papel pioneiro na luta contra as drogas e o doping no esporte".

Outro ponto de destaque do novo código de conduta é a intolerância contra discriminação por qualquer motivo, além de não aceitar nenhuma forma de assédio moral ou físico.

O Fair Play, o esporte aliado à responsabilidade social e ao meio-ambiente são outros dos princípios que estarão no documento. Com as mudanças, o objetivo da Fifa é cobrar clubes e entidades a "manter a transparência e cumprir suas obrigações através de controles internos necessários".

O código é um dos pontos da agenda do Congresso da entidade máxima do futebol mundial, onde também serão apresentados os relatórios de atividades e finanças de 2011.

Senadores elogiam trabalho da Câmara e querem urgência na votação da Lei Geral da Copa

Por Agência Senado

Em audiência pública na tarde desta quarta-feira (25), deputados federais explicaram a senadores a trajetória de debates, negociações e votações da chamada Lei Geral da Copa (PLC 10/2012) na Câmara dos Deputados. O debate ocorreu em reunião da Subcomissão Temporária da Copa 2014, Olimpíada e Paraolimpíada 2016, que funciona no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A presidente da subcomissão, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), elogiou o texto aprovado na Câmara e sugeriu que o Senado confirme o acordo fechado pelos deputados federais e aprove o projeto com celeridade.

Participaram da reunião os deputados federais Renan Filho (PMDB-AL) e Vicente Cândido (PT-SP), além do vice-presidente da subcomissão, senador Zezé Perrella (PDT-MG). Renan Filho foi presidente da comissão especial criada na Câmara para analisar a Lei Geral da Copa. O texto final aprovado naquela Casa e enviado ao Senado foi organizado por Vicente Cândido, relator na comissão especial.

Zezé Perrella e Lídice da Mata elogiaram o trabalho desenvolvido pelos deputados federais no projeto da Lei Geral da Copa. Eles sugeriram que o Senado prestigie o esforço de entendimento dos deputados votando a matéria com urgência. Para Lídice da Mata, “um acordo nacional” já foi fechado na Câmara, depois de intensos e profundos debates e negociações.

- É uma lei temporária, para um determinado evento internacional que necessita de condições especiais para acontecer. A Copa trará grandes benefícios alavancando o turismo internacional no Brasil, por exemplo. Uma Copa proporciona um sentimento de unidade nacional que acontece em raros momentos – afirmou Lídice.

Renan Filho informou que a comissão promoveu vários debates, audiências públicas e negociações sobre o texto inicial elaborado pelo Poder Executivo. Ele disse que foram realizadas audiências públicas em algumas das cidades-sede da Copa do Mundo de 2014: Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Brasília (DF) e São Paulo (SP). Assim, acrescentou, o texto final pôde ser debatido também com representantes da população, associações e entidades civis.

Renan Filho afirmou também que os deputados aprovaram um texto que garante respeito integral ao Estatuto do Idoso, ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto da Juventude. E elogiou as negociações junto à Fifa que garantiram ingressos a preços populares para idosos, estudantes e pessoas de baixa renda, além de percentual de ingressos gratuitos para pessoas com deficiência, indígenas e trabalhadores que participem da construção dos estádios onde ocorrerão os jogos.

O parlamentar alagoano também afirmou que a realização do mundial de futebol já traz benefícios para o Brasil, como o aumento dos investimentos em mobilidade urbana e na melhoria de vários aeroportos. Para ele, “o Brasil vem se preparando bem para a Copa do Mundo”.

Por sua vez, o deputado Vicente Cândido informou que os temas que mais ocuparam os debates na Câmara foram a venda ou não de bebidas alcoólicas nos estádios (que é proibido no Brasil pelo Estatuto do Torcedor), os ingressos a preços populares ou gratuitos, as responsabilidades civis da União durante o evento e a questão do uso de marcas privadas.

Vicente Cândido lembrou que, após negociações com entidades representativas e com a Fifa, ficaram garantidos pelo menos 300 mil ingressos a preços populares ou meia entrada (estudantes, idosos e pessoas de baixa renda), que custarão por volta de US$ 25,00. Nesse total estarão ao menos quatro mil ingressos em cada jogo da seleção brasileira de futebol.

Também serão garantidos, de acordo com o deputado, ingressos e translado gratuitos (em número ainda não definido) para indígenas e pessoas com deficiência. Ele acrescentou que os cerca de 20 mil trabalhadores e operários que participam da construção dos estádios onde se darão os jogos terão direito a assistir pelo menos uma partida da Copa com ingresso e translado gratuitos.

Somados todos os jogos da Copa de 2014, explicou Vicente Cândido, estarão disponíveis um total de três milhões de ingressos. Desses, um milhão serão vendidos pelo Brasil e dois milhões vinculados a pacotes turísticos negociados pela Fifa e parceiros.

O relator da Lei Geral da Copa na Câmara disse ainda que a Constituição brasileira permite aos legisladores editar lei para um evento específico e por tempo determinado, mesmo que alguns pontos de outras leis (como a proibição de venda de bebidas pelo Estatuto do Torcedor) tenham de ser suspensos temporariamente. Por isso, os parlamentares que participaram da audiência pública rechaçaram a hipótese da liberação da venda de bebidas em jogos da Copa ferir a soberania nacional. Para eles, trata-se de um evento privado internacional e de curto período que não mudará qualquer legislação nacional permanentemente. Acrescentaram que cervejarias estão entre os maiores patrocinadores das Copas.

Vicente Cândido ressaltou que as negociações do governo brasileiro com a Fifa vão permitir vincular a Copa de 2014 a várias campanhas sociais, como o movimento “Por um mundo sem armas, sem violência e sem racismo” e campanhas que defendem o “trabalho decente”, o combate ao racismo no futebol e a divulgação de atrações turísticas brasileiras. De acordo com o texto fechado na Câmara, a Fifa também se compromete a investir, no Brasil, em centros de treinamento de atletas de futebol, incentivar a prática desportiva das pessoas com deficiência e apoiar pesquisas sobre doenças raras.

O governo brasileiro também planeja, segundo o deputado, usar a Copa para fortalecer o ensino de esportes nas escolas públicas, criar um fundo de previdência complementar para ex-atletas e revitalizar a loteria Timemania.




quarta-feira, abril 25, 2012

Semifinais UEFA Champions League em 5 lances


A história das semifinais da UEFA Champions League 2011/2012 em cinco momentos marcantes: 

5. Lionel Messi


4. Ramires



3. Fernando Torres




2. Cristiano Ronaldo



1. Bastian Schweinsteiger 



Finalistas, Chelsea e Bayern de Munique se enfrentarão no dia 19 de maio de 2012, na Allianz Arena, em Munique. 





terça-feira, abril 24, 2012

Definidos os adversários do Brasil no torneio olímpico de futebol masculino

O evento aconteceu em Londres, no Estádio Wembley (Foto: Jamie McDonald/Getty Images)
A seleção brasileira masculina de futebol conheceu, nesta terça-feira, seus adversários dos Jogos Olímpicos de Londres, que acontecerão entre os dias 27 de julho e 12 de agosto de 2012. O Brasil está no Grupo C e enfrentará Bielorrússia, Nova Zelândia e Egito pela primeira fase do torneio. 
O primeiro confronto será realizado contra o Egito, no dia 26 de julho, em Cardiff, no País de Gales. O segundo jogo será contra a Bielorrússia e acontece no dia 29 de julho, no Estádio Old Trafford, em Manchester. O último adversário será a Nova Zelândia, no dia 1º de agosto, em Newcastle. 
Em março deste ano, o técnico Mano Menezes divulgou uma lista de 52 pré-convocados. Uma nova lista será divulgada no dia 8 de junho, reduzindo este número para 35 jogadores. O anúncio da lista definitiva, no entanto, será feito apenas no dia 6 de julho, com 18 convocados para defender a seleção em busca da inédita medalha de ouro olímpica.


Os grupos:

- Grupo A:
Grã-Bretanha (cabeça de chave)
Uruguai
Emirados Árabes
Senegal

- Grupo B:

México (cabeça de chave)
Suíça
Gabão
Coréia do Sul

- Grupo C:
Brasil (cabeça de chave)
Egito
Bielorrússia
Nova Zelândia

- Grupo D:

Espanha (cabeça de chave)

Japão
Honduras
Marrocos


Os 52 pré-convocados:


Goleiros: Diego Alves (Valencia), Gabriel (Cruzeiro), Jefferson (Botafogo), Julio César (Inter de Milão), Neto (Fiorentina), Rafael Cabral (Santos) e Renan Ribeiro (Atlético-MG).

Laterais: Adriano (Barcelona), Alex Sandro (Porto), Daniel Alves (Barcelona), Danilo (Porto), Fágner (Vasco), Gabriel Silva (Novara), Galhardo (Flamengo), Marcelo (Real Madrid) e Rafael (Manchester United).

Zagueiros: Bruno Uvini (Tottenham), David Luiz (Chelsea), Dedé (Vasco), Juan (Inter de Milão), Lucas Mendes (Coritiba), Luisão (Benfica), Marquinhos (Corinthians), Romário (Internacional) e Thiago Silva (Milan).

Volantes: Allan (Vasco), Casemiro (São Paulo), Elias (Sporting), Fernandinho (Shakhtar Donetsk), Fernando (Grêmio), Rômulo (Vasco) e Sandro (Tottenham).

Meias: Bernard (Atlético-MG), Douglas Costa (Shakhtar Donetsk), Dudu (Dínamo de Kiev), Elkeson (Botafogo), Paulo Henrique Ganso (Santos), Giuliano (Dnipro), Hernanes (Lazio), Lucas (São Paulo), Oscar (Internacional) e Philippe Coutinho (Espanyol).


Atacantes: Alexandre Pato (Milan), André (Atlético-MG), Henrique (Granada), Hulk (Porto), Jonas (Valencia), Leandro Damião (Internacional), Neymar (Santos), Ronaldinho Gaúcho (Flamengo), Wellington Nem (Fluminense) e Willian José (São Paulo).

Jogo do Brasil:

26/07 - Brasil x Egito (Cardiff – País de Gales)
29/07 - Brasil x Bielorrússia (Old Trafford)
01/08 - Brasil x Nova Zelândia (St.James Park)

(Fonte: futebolsc.com; portal2014.org.br; olimpiadas.uol.com.br; fifa.com)

domingo, abril 22, 2012

É uma arte - 12ª Ed.

Os gols que decidiram a arte do final de semana pelo Brasil!


1º LUGAR - FUMAGALLI
Campeonato Paulista - Quartas de Final, 22/04/2012 - Guarani 3 X 2 Palmeiras. 

2º LUGAR - KLÉBERSON
Campeonato Carioca - Semifinal/Taça Rio, 22/04/2012 - Vasco 3 X 2 Flamengo.

3º LUGAR - PAULO BAIER
Campeonato Paranaense - 10ª Rodada/2º Turno, 22/04/2012 - Coritiba 4 X 2 Atlético-Pr. 

4º LUGAR - ALEX
Campeonato Paulista - Quartas de Final, 22/04/2012 - Corinthians 2 X 3 Ponte Preta. 

5º LUGAR - NEYMAR
Campeonato Paulista - Quartas de Final, 22/04/2012 - Santos 2 X 0 Mogi Mirim.